
Ontem (22) o lateral-esquerdo do Flamengo, Juan, foi penalizado com 30 dias de suspensão por causa do “papo ao pé do ouvido” com seu adversário, Maicosuel, na final do campeonato carioca e desfalcará a equipe Rubro-Negra no campeonato brasileiro. O TJD-RJ baseado nas imagens do jogo aplicou o artigo 278 do CBJD (ameaçar alguém por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, causar-lhe mal injusto ou grave).
É claro que o Tribunal está correto em tomar esse tipo de atitude, analisar as imagens, para que o futebol não seja visto como um incentivo a violência. Esse tipo de análise agrega valores ao espetáculo, tornando a disputa mais bonita e diminuindo cada vez mais as jogadas de alto risco preservando a integridade física dos atletas.
No episódio citado em questão, na partida entre Flamengo x Botafogo, a figura do árbitro se torna praticamente nula no momento em que o tribunal julga um lance que foi visto de perto pelo juíz. O lance aconteceu, a falta foi marcada, e o cartão amarelo foi aplicado. Se há uma autoridade máxima em campo e ela toma as atitudes conforme a regra determina, porque a justiça desportiva tira a autoridade do homem de preto e torna a julgar o lance?
É preciso rever os critérios para que as imagens sejam analisadas de maneira a não prejudicar quem trabalha sério dentro das quatro linhas administrando lances difíceis, temperamentos alterados, gritos com palavrões e diversas outras coisas.

O Juan tem que se preocupar um jogar mais futebol ao invés de ficar reclamando como ele tem feito. Foi justa a punição, não tenho o que questionar. Mas concordo com vc quanto aos critéios da justiça desportiva. Agora virou moda procurar lance pra incriminar jogador. Assim fica difícil!!
ResponderExcluirLeandro Montianele